Cada entrega mostra quanto custou, e a conta fecha com o contador.
Você fecha o mês sabendo qual cliente dá lucro e qual rota dá prejuízo, entrega por entrega. A hora que o caminhão ficou parado vira cobrança, o pedágio que sobrou volta, e a soma bate com a contabilidade sem planilha paralela.
Segurança para negociar
Você senta na mesa de renegociação sabendo quanto cada cliente custa.
O piso de frete que a ANTT publica é uma trava de preço para carga lotação, e não o custo da sua entrega: ele deixa de fora lucro, pedágio e a sua estrutura, e nem alcança a rota de distribuição com dezenas de paradas. O custo por entrega é um número seu, montado com a hora do caminhão, a hora do motorista, o combustível do trecho, o pedágio da praça, o tempo parado no cliente e a segunda tentativa.
A regra que reparte esse custo fica escrita, com data e responsável, e vale igual para todos os clientes. A soma fecha com a contabilidade todo mês, e o que a norma já manda descer por entrega, como o pedágio na carga fracionada, desce do jeito que ela manda.
Você sabe qual cliente dá lucro
Cada entrega carrega o próprio custo, e a margem aparece por cliente e por rota, não na média da viagem.
A hora parada vira cobrança
Passadas cinco horas da chegada ao cliente, a norma manda pagar o tempo parado sobre a capacidade total do veículo, e o valor sai calculado a partir da hora de chegada gravada.
O pedágio que sobrou volta
O vale-pedágio antecipado e não usado só volta quando alguém pede, e a norma dá 60 dias para a devolução: o pedido sai com dono e é acompanhado até o dinheiro entrar.
A conta fecha com a contabilidade
O piso da ANTT vale para carga lotação e não é custo; a sua conta parte do que a contabilidade registrou no mês e fecha com ela.
Três linhas que aparecem com nome e valor
Duas existem por norma e uma não tem norma nenhuma. As três saem do seu próprio mês.
A hora parada no cliente
A chegada gravada na porta do cliente dispara a contagem. Passou do tempo que a norma dá, a estadia vira valor cobrável, com o comprovante do horário anexado.
O pedágio de cada entrega
Na carga fracionada o pedágio é repartido por despacho e destacado no conhecimento. O sistema calcula por praça e por veículo e compara o que foi antecipado com o que foi usado de verdade.
A segunda tentativa com dono
Nenhuma norma manda alocar a reentrega, e por isso ela some no rateio médio. Aqui cada tentativa perdida tem motivo e responsável, e o custo da volta aponta para quem a causou.
Lei nº 11.442/2007 — transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros (texto compilado)Resolução ANTT nº 6.024/2023 — Vale-Pedágio obrigatório (texto compilado)
Antes do sistema
O que muda na sua operação
Três coisas que você sente logo no começo.
O cliente que segura o caminhão por meio turno deixa de parecer tão rentável quanto o que descarrega em minutos.
A estadia que passou do tempo e o vale-pedágio que sobrou entram numa fila com dono, em vez de ficarem esquecidos no fechamento.
A renegociação chega com a regra de rateio escrita e a origem de cada número, e quem tem de explicar a conta deixa de ser você.
Depois que entra no ar
O que entregamos
O relógio de cada parada, a regra que reparte o custo e a fila do que já é seu.
Cada parada com a hora certa
A chegada, o início e o fim do atendimento e a saída são gravados no celular do motorista, na porta do cliente, e não digitados depois no escritório. Esse relógio converte tempo em custo e dispara a estadia quando o cliente passou do tempo. Você vê, por veículo e por motorista, quantas horas do dia renderam e quantas foram para fila e pátio.
A regra de rateio escrita e igual para todos
Você escolhe como o custo se reparte, por parada, por peso, por cubagem ou por tempo de janela, e a regra fica registrada com data e responsável. Mudar a regra hoje não reescreve o mês passado. O pedágio entra por entrega, como a norma manda na carga fracionada, e o fechamento parte da contabilidade e mostra o que não coube em nenhum cliente.
O que já é seu e ninguém cobrou
A estadia que passou do tempo, o vale-pedágio antecipado e não usado e a reentrega com o responsável apontado viram uma fila com dono, valor e comprovante. O pedido de devolução sai pronto e é acompanhado até o dinheiro voltar. No fechamento do mês, um dossiê por cliente e por rota, com a origem de cada número.
O que costuma travar a decisão
O sistema que eu já uso me dá o custo da viagem. Para que outro?
Custo de viagem e custo de entrega só coincidem na carga lotação. Viagem dividida por número de paradas trata como iguais o cliente que descarrega em minutos e o que segura o caminhão por meio turno, o do pedágio caro e o do bairro ao lado. A gente desce o custo até a entrega pela mesma regra que a norma já usa para o pedágio, e o sistema que você usa continua no lugar dele.
Não dá para usar a tabela da ANTT como referência do meu custo?
O piso é uma trava de preço para carga lotação e deixa de fora lucro, pedágio e a sua estrutura. O que aproveitamos dele é o método: a lista de itens e a decisão de custear o tempo. Sobre esse método montamos o custo da sua entrega, item a item.
Por onde começa?
Pelo relógio de cada parada, porque sem a hora de chegada gravada não existe custo por entrega nem estadia cobrável. Com o relógio no lugar, entra a regra de rateio escrita com a sua equipe, e o fechamento passa a bater com a contabilidade.
A minha operação é de lotação e cabe no piso. Isso vale para mim?
Vale. O piso continua sendo a trava que o preço tem de respeitar, e o sistema conhece o piso da viagem antes de fechar o preço ou subcontratar um trecho. E mesmo na lotação a conta oficial custeia o tempo de pátio: é aí que você descobre quantas horas dos seus veículos foram para fila, doca ou espera por carga.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Preciso trocar o sistema que já uso?+
Não. Ele continua cuidando da viagem e do documento. O custo por entrega lê o que ele já registra e acrescenta o que falta: o relógio de cada parada, a regra de rateio e a fila do que é cobrável. Onde não há caminho direto, entra por importação, com registro do que foi e do que voltou.
Quem alimenta o custo no dia a dia?+
O motorista, sem perceber: a hora de cada parada sai do celular dele, na porta do cliente. O combustível, o pedágio e a folha vêm de onde já estão. A sua equipe só decide a regra de rateio e confere a fila do que é cobrável.
O vale-pedágio que sobrou volta sozinho?+
Não. Alguém precisa pedir a devolução, e a norma dá 60 dias para o dinheiro voltar. O sistema cruza a rota planejada com a rota rodada, aponta o saldo, gera o pedido e acompanha o prazo até o crédito entrar.
E se o custo por entrega não bater com a contabilidade?+
A diferença aparece como número no painel, e não some num arredondamento. Quase sempre é custo que a regra não distribuiu, regra que envelheceu com a operação ou hora de chegada que ninguém gravou. É o alarme que diz quando a regra precisa de ajuste.
Fontes
- 1.Resolução ANTT nº 5.867/2020 — piso mínimo do transporte rodoviário de cargas (texto compilado), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) · 2020 · vigente com alterações · art. 2º, XVIII, arts. 4º, 5º, 7º e ANEXO I nas redações da Resolução ANTT nº 6.076, de 19/01/2026 · ANEXO II na redação da Resolução ANTT nº 6.084, de 16/07/2026 · texto compilado do ANTTlegis baixado e lido em 19/08/2026: art. 2º, XVIII; art. 3º e §§ 1º a 4º; art. 4º, caput e § 1º; art. 5º, caput e §§ 1º a 6º; art. 6º e parágrafo único; art. 7º e parágrafo único; e o ANEXO I item a item (seção A, itens I a X, e seção B, itens I a VII). As equações do ANEXO I constam do HTML apenas como imagens e não foram lidas; não foi verificado se houve reajuste extraordinário dos coeficientes depois de 17/07/2026
- 2.Lei nº 13.703/2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (texto compilado), Presidência da República, Casa Civil · 2018 · vigente · art. 5º com os §§ 1º-A, 2º-A, 3º-A, 3º-B, 3º-C e 3º-D incluídos pela Lei nº 15.485, de 05/08/2026, em vigor desde 06/08/2026 · art. 5º lido inciso a inciso no compilado do Planalto em 19/08/2026, com verificação da marcação de tachado: os antigos §§ 1º, 2º e 5º aparecem riscados com a nota “(Revogado pela Lei nº 15.485, de 2026)”, e os §§ 1º-A, 2º-A, 3º-A a 3º-D estão íntegros com a marca “(Incluído pela Lei nº 15.485, de 2026)”. O inciso III do § 1º-A consta literalmente como “(VETADO)”
- 3.Lei nº 11.442/2007 — transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros (texto compilado), Presidência da República, Casa Civil · 2007 · vigente · art. 11, §§ 5º a 8º nas redações da Lei nº 13.103/2015 · art. 4º, § 6º incluído pela Lei nº 15.485/2026, em vigor desde 06/08/2026 · arts. 4º e 11 lidos no compilado do Planalto em 19/08/2026, com extração do conteúdo riscado: estão tachados a redação original do § 5º (a de 2007) e o § 6º incluído pela Lei nº 11.524/2007, que era o dispositivo que permitia ao contrato afastar as 5 horas; as redações dadas pela Lei nº 13.103/2015 aos §§ 5º a 8º estão íntegras, e é o § 7º que manda calcular sobre a capacidade total de transporte do veículo. O § 6º do art. 4º não está riscado e traz “(Incluído pela Lei nº 15.485, de 2026)”. No § 9º do art. 11 a redação de 2015 (a que obrigava embarcador e destinatário a fornecer documento hábil comprovando o horário de chegada) está tachada, e a vigente, da Lei nº 14.206/2021, manda informar esse horário em campo específico do DT-e. Advertência de método apurada nesta leitura: o Planalto risca por DOIS mecanismos, a tag <strike> e o estilo CSS text-decoration:line-through, e a redação original do § 5º usa apenas o segundo: um teste que procure só pela tag devolve falso negativo e lê como vigente o valor de 2007
- 4.Nota Técnica SEI nº 4102/2026/CTRNC/GRTMC/SUROC/DIR-ANTT — pagamento do tempo adicional de carga e descarga, ANTT, Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas (SUROC) · 2026 · Nota Técnica de 14/04/2026, assinada eletronicamente até 16/04/2026 · atualiza para R$ 2,50 por tonelada/hora o valor fixado pela NT nº 3335/2025 · nem a Nota nem a página oficial declaram data de início de vigência: 13/05/2026 é a data de atualização da PÁGINA da ANTT, não do valor · PDF oficial no domínio gov.br/antt (2 páginas) lido integralmente em 19/08/2026 (Processo nº 50500.024111/2026-96, documento SEI nº 41736493): INPC de 3,76% acumulado entre abril/2025 e março/2026, apurado na Calculadora do Cidadão do Banco Central em 14/04/2026 e aplicado sobre os R$ 2,41 da atualização anterior, resultando em R$ 2,50; item 2.2 transcrito. A página oficial de carga e descarga foi reaberta na mesma data e traz o histórico (NT nº 2921/2024, nº 3335/2025 e nº 4102/2026) e o carimbo “Atualizado em 13/05/2026”. Ressalva de leitura: a própria Nota transcreve, no item 2.1, a redação REVOGADA do § 9º do art. 11 (a que mandava o embarcador fornecer documento hábil), e não a vigente, que remete ao DT-e. O valor muda todo mês de abril e precisa ser reconferido
- 5.Resolução ANTT nº 6.024/2023 — Vale-Pedágio obrigatório (texto compilado), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) · 2023 · vigente desde 01/09/2023 · revogou a Resolução ANTT nº 2.885/2008 · arts. 1º a 31 lidos no texto compilado do ANTTlegis em 19/08/2026, com transcrição literal do art. 4º e §§ 1º a 7º, do art. 5º, do art. 7º, parágrafo único, do art. 22, IV e parágrafo único, e do art. 23, I e II, alínea “j”. Não foram lidos os anexos operacionais das fornecedoras
- 6.Lei nº 10.209/2001 — Vale-Pedágio obrigatório (texto compilado), Presidência da República, Casa Civil · 2001 · vigente · art. 3º na redação da Lei nº 10.561/2002 · parágrafo único do art. 2º na redação da Lei nº 14.206/2021 · art. 8º, parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.229/2021 · compilado do Planalto lido em 19/08/2026 com extração do CONTEÚDO de cada uma das 27 tags de tachado: 18 trazem apenas o “º” decorativo e 9 trazem texto real revogado, entre eles o art. 4º inteiro (“Revogado pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002”), do qual sobrou órfão apenas o parágrafo único. O art. 2º, caput, e os §§ 1º a 5º do art. 3º estão fora de qualquer tachado. O art. 8º traz a remissão “(Vide ADIN 6031)”, e os autos não foram abertos
- 7.Calculadora oficial de pisos mínimos de frete da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) · consultada em 19/08/2026 · ferramenta exigida pelo art. 5º, § 3º-D da Lei nº 13.703/2018, incluído pela Lei nº 15.485/2026 · domínio oficial aberto em 19/08/2026, conferindo apenas os campos que a ferramenta pede: tipo de carga, número de eixos (2 a 9), distância, composição veicular ou caminhão simples, Operação de Transporte de Alto Desempenho e retorno vazio. Não foi auditado o resultado devolvido nem comparada a saída com o ANEXO II
Assuntos ligados a este
Feche o mês sabendo quanto custou cada entrega.
Conte como a sua operação fecha o custo hoje e onde a margem some. Montamos o custo por entrega com uma regra de rateio escrita junto com a sua equipe, e a soma fecha com a contabilidade.